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E-Fatura – A contagem final

Já ouviste falar que este ano, as acções relativas ao IRS do ano passado (2015) são tratadas num portal online?

Para usufruir dos benefícios das facturas, o leitor tem até dia 15 para utilizar a plataforma e, verificar se todas as facturas do ano passado estão inseridas e, caso contrário inserir manualmente as mesmas!

Ainda não sabes o que fazer? Então o leitor está no sitio certo, pois o Tech em Português vai dar-lhe a conhecer um pouco desse portal!

Como pedir a minha senha?

Para que possa realizar as operações necessárias, é necessário ter uma senha de acesso! Essa senha deverá ser pedida no Portal das Finanças e para a solicitar terá de fornecer alguns dados pessoais. Se não tiver senha e quiser efectuar o registo, poderá fazê-lo aqui.

O pedido deverá demorar cerca de 5 dias, pelo que é conveniente ter já a senha. Caso não a tenha, será enviada pelos CTT.

Mudei de morada

Caso tenha mudado de morada terá de alterar também a residência fiscal. Esta comunicação pode ser feita através do Portal das Finanças ou em qualquer repartição das Finanças, se ainda não tiver cartão do cidadão. Caso já tenha este documento de identificação, então a alteração deverá ser feita em qualquer local de atendimento do Cartão de Cidadão ou através do Portal do Cidadão. Automaticamente o domicílio fiscal será actualizado na Autoridade Tributária – in Portal das Finanças

O portal e-fatura

[wptab name=’Portal das Finanças’]

Para aceder directamente ao portal, basta clicar aqui.

homepage

Conforme pode ver na imagem, existem duas opções. Caso seja um comerciante, deverá escolher a opção “Sr. Comerciante”, caso contrário escolha a “Sr. Consumidor” e, insira os dados de acesso relativos ao capitulo anterior.

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[wptab name=’Home’]

Deverá então aparecer uma página inicial semelhante à apresentada a seguir, onde irão aparecer os valores relativos a cada sector:

VerificarFaturas

Para o leitor confirmar as facturas, faça scroll com o rato e clique no botão “Verificar Facturas”.

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[wptab name=’Verificar’]

Deverá então neste momento, aparecer um ecrã com todas as facturas relativas a todos os sectores (Educação, saúde, entre outras). Para que mais facilmente o leitor possa comparar as facturas, faça então o download do ficheiro em Excel que contem todos os dados  relativos às facturas. Com esse ficheiro, depois de aberto e com todas as facturas que o leitor tenha guardado, bastará só comparar os códigos das mesmas, como é explicado no separador seguinte!

obterExcell

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[wptab name=’Inserir nova’]

O leitor irá precisar de extrair informação da factura, para que a possa inserir no sistema!

Para começar, o utilizador deverá ter como base a factura apresentada na imagem abaixo, imagem esta que é meramente ilustrativa, não é uma factura real pelo que os valores de incidências estarão errados. Apenas servirá para guiar e dar uma ideia ao utilizador de como obter o que interessa e, note-se que cada factura terá um formato diferente!

  • NIF do comerciante – tal como o nome indica, é o NIF de quem passou a factura. Este deverá vir, em grande parte dos casos, no topo da factura
  • Tipo de factura – Existem 5 tipos de facturas que pode registar. O tipo da factura que terá em mãos deverá também estar descrito na factura. Por vezes poderão não estar por escrito, pelo que poderá ter as seguintes iniciais:
    • FS – Factura Simplificada
    • FR – Factura Recibo
    • NC – Nota de crédito
    • Em situação normal, as duas que faltam são apresentadas por extenso a maior parte das vezes
  • Número da factura – O número da factura deverá estar apresentado à frente do seu tipo. Neste caso será: “FS 14/000126”
  • Data de emissão – Note-se que algumas facturas são referentes a dias anteriores mas, o que conta é a data de emissão da mesma. É provável que encontre facturas relativas a uma venda de um dia 2 e a data de emissão seja 4.
  • Total e taxa – As facturas devem ter o total e a taxa de IVA aplicada! Caso seja Isento, irá aparecer também essa mesma informação! Em facturas com vários produtos e, cada produto com taxa de IVA diferentes, deverá também ser apresentada na factura e adicionada uma linha nova por total de taxa de IVA.

FATURA

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É relevante voltar a frisar que cada um terá a sua forma de verificar e trabalhar com este portal, pelo que esta mencionada é uma das possíveis!

Qualquer imagem utilizada foi meramente demonstrativa (por exemplo, a factura é um teste que foi realizado).

Não te esqueças! Tens até dia 15 para que possas verificar e introduzir as tuas facturas! Caso não o faças, não terás benefícios sobre as mesmas.

Tens mais dúvidas/sugestões? Estamos cá para te ouvir, partilha!

António Sousa

António Sousa, técnico de redes e sistemas informáticos e fundador do Tech em Português! Sou um amante das novas tecnologias e um aventureiro dessa grande "auto-estrada" que é a internet!