Não é novidade que há vários anos que existem ajudas do Estado para a compra de carros eléctricos. Bastava para isso dar um carro em troca para usufruir da ajuda monetária. Este ano as regras mudaram desde 1 de Janeiro, venha conhece-las!
Até 30 de Novembro deste ano poderá preencher o formulário da candidatura para receber o Fundo Ambiental de 2250 euros que incentiva a compra de veículos novos 100% eléctricos.
O apoio do Fundo Ambiental estará limitado aos primeiros mil carros eléctricos comprados.
Conheça as novidades deste ano
As grandes novidades deste ano é o subsídio de 2250 euros que o Estado dá a quem adquirir um veículo eléctrico. Sem necessidade de entregar um carro para abate, para conseguir este subsídio suportado pelo Fundo Ambiental basta apresentar um comprovativo de compra onde esteja incluindo o número de chassis do veículo em questão.
Cada pessoa singular tem direito a um veículo e pessoas coletivas poderão ter um máximo de cinco veículos a cada.
Fundo Ambiental
Para garantir a confidencialidade da informação, cada utilizador terá a sua área reservada, com a respectiva senha de acesso, onde poderá acompanhar o estado da candidatura, desde o seu preenchimento e submissão até à notificação da decisão final, bem como aceder aos seus dados pessoais, podendo consultá-los e modificar electronicamente alguns desses dados.
O Fundo Ambiental procura, assim, contribuir para a plena desmaterialização do procedimento de submissão das candidaturas, incluindo a avaliação e notificação da decisão final que recairá sobre as mesmas, promovendo práticas ambientalmente sustentáveis.
A submissão do formulário de candidatura, bem como de todos os documentos relativos ao beneficiário e à operação, será efectuada através da aplicação disponibilizada para o efeito, sem recurso à utilização do endereço electrónico do Fundo Ambiental.
Os pedidos de esclarecimento ou dificuldades de utilização da plataforma devem ser enviados para o seguinte endereço: [email protected].
O número de incentivos por beneficiário está limitado a uma viatura por pessoa singular e até cinco viaturas por pessoa colectiva. Cada beneficiário, deverá apresentar tantas candidaturas quanto as viaturas objecto do pedido de incentivo.
O prazo máximo para a apresentação dos documentos obrigatórios, é até 4 meses a contar da data de submissão da candidatura.
O prazo limite para a apresentação de candidaturas e para a apresentação de todos os documentos obrigatórios é o dia 30 de Novembro, sob pena de exclusão ou não aceitação da candidatura.
Fonte: Fundo Ambiental
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