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RGPD: Como dar o consentimento para tratamento de dados?

O novo Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD) entra em vigor sexta-feira (25 de maio de 2018) e está a gerar muita polémica. Preparámos um guia prático e fácil de compreender para que possas perceber melhor o tema. Este é o terceiro de cinco artigos que iremos publicar com a ajuda da Deco-Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.

Não se recorda de o que é o RGPD (Regulamento Geral da Proteção de Dados)? Leia o nosso último artigo:

Como é dado o consentimento para o tratamento de dados?

O RGPD só permite o tratamento de dados pessoais se existir o consentimento do seu titular para esse efeito, a menos que exista outro fundamento legalmente previsto para esse tratamento.

Estes são os casos:

  • execução de contrato no qual o titular dos dados é parte;
  • diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados;
  • cumprimento de uma obrigação jurídica a que o responsável pelo tratamento esteja sujeito; defesa de interesses vitais do titular dos dados ou de terceiro;
  • exercício de funções de interesse público ou da autoridade pública de que está investido o responsável pelo tratamento;
  • ou interesses legítimos prosseguidos pelo responsável pelo tratamento ou terceiros, exceto se prevalecerem os interesses ou direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais, em especial se o titular for uma criança).

Como se valida o consentimento?

O consentimento apenas é considerado válido se corresponder a uma “manifestação de vontade, livre, específica, informada e explícita, pela qual o titular dos dados aceita, mediante declaração ou ato positivo inequívoco, que os dados pessoais que lhe dizem respeito sejam objeto de tratamento” e no âmbito das finalidades específicas autorizadas.

E os menores?

Em relação aos menores de idade, o Estado Português, em sede de lei de execução, decidiu que o consentimento dos pais ou representantes legais de menores apenas é necessário até estes perfazerem 13 anos.

O RGPD tinha deixado ao critério de cada Estado-Membro a necessidade de consentimento dos pais ou representantes legais de jovens com idades entre os 13 e os 16 anos, pelo que a proteção dos nossos jovens poderia/deveria ter sido maior, segundo a Deco.

Fonte: [idealista]

António Sousa

António Sousa, técnico de redes e sistemas informáticos e fundador do Tech em Português! Sou um amante das novas tecnologias e um aventureiro dessa grande "auto-estrada" que é a internet!