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Marca, Logótipo e direitos! O que precisas de saber?

Houve algumas situações que nos levaram a esclarecer os estimados leitores sobre o que é uma “Marca, logótipo” e que direitos existem sobre eles. Não são coisas que se possam usar só porque queremos. Quer saber as diferenças? Navegue connosco!

Marca, Logótipo e direitos! O que precisas de saber?

É muito comum pensarmos que marca e logótipo são a mesma coisa. Queremos informar o nosso estimado leitor que são coisas totalmente distintas.

O que é Marca?

A marca é o próprio conceito de uma empresa, que é identificado por diversos elementos, como o logotipo, o símbolo, as cores, slogan, entre outros. A marca é o que um cliente experiência quando entra em contacto com o seu produto ou serviço. A marca engloba todos os elementos que identificam a empresa podendo ser formado pelo símbolo, slogan, logo, logotipo, cores, nome, entre outros. Ela é o elemento principal da identidade de uma empresa.

O que é Logótipo?

Um logótipo é uma imagem, símbolo ou desenho que representa e identifica uma marca, o que não significa que o logótipo seja a marca da empresa. Resumindo, o logótipo é um símbolo gráfico que representa a marca. O logótipo é o elemento mais importante para destacar a sua marca de todos os designs impressionantes que tentam captar a atenção do público diariamente.

Que direitos existem?

A melhor forma de reservar o direito de ambos é, registar a marca. Com o registo da marca, como esta contém o logótipo, este também fica registado. Mas é claro que fazer o registo da marca ou do logótipo apenas fica bastante caro. Custos que não são sempre vantajosos para as pessoas, pois depende de situação para situação.

Então, em caso de não registo de propriedade, o direito caí sobre quem cria. Desde que (e atenção que esta parte é a mais importante) existam provas desse processo realizado anteriormente. Vamos colocar o seguinte cenário:

  • O Francisco criou um logótipo no seu computador que descreve um serviço que ele quer vender

Com este cenário, imagine o leitor que alguém que não seja o Francisco usa essa imagem sem o seu consentimento. Caso ele tenha as provas iniciais do projeto, os direitos são dele (ou seja, a criação da imagem), portanto ninguém poderia usar a criação do Francisco.

Estes direitos não se aplicam apenas a imagens criadas. O criador tem sempre o direito sobre uma imagem, seja ela uma simples imagem de “Paint” a uma fotografia. Se existir a necessidade desse trabalho ser exposto, é sempre necessária a autorização prévia do “pai” desse trabalho.

Alterei a imagem, logo estou livre de qualquer incumprimento!

Este é um erro comum dos demais utilizadores. Por vezes temos uma simples imagem e pensamos que por apagar apenas uma letra, já a podemos usar livremente. Isso não é verdade, o que prevalece sempre é a imagem original.

Imagine o caso de o Francisco ter criado a “Imagem Original” e, aparece alguém que altera a imagem como podemos ver em “Imagem Alterada”. Essa imagem em nada é alterada pois a que irá prevalecer sempre é a original, logo o Francisco terá sempre poder sobre esta.

António Sousa

António Sousa, técnico de redes e sistemas informáticos e fundador do Tech em Português! Sou um amante das novas tecnologias e um aventureiro dessa grande "auto-estrada" que é a internet!